Chegamos até aqui por priorizarmos a qualidade, proximidade e simplificação em tudo que fazemos
Estamos conectados com os principais acontecimentos nos setores que atendemos e naqueles correlatos, atualizando e adequando terminologias para os respectivos idiomas que traduzimos para deixar o trabalho do jeito que nossos clientes desejam.
Dúvidas frequentes dos nossos clientes
O que é uma tradução juramentada?
A tradução juramentada também conhecido como tradução pública, é a tradução feita por um tradutor público e intérprete comercial, também chamado de tradutor juramentado.
A finalidade desse tipo de tradução é validar documentos em língua estrangeira no Brasil e documentos no idioma português no exterior*, tornando-os oficiais (públicos).
Uma particularidade da tradução juramentada é que ela deve descrever fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas não textuais do documento.
O tradutor juramentado além de ser especialista no idioma em questão é nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público. Portanto, somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados. É sempre importante que você se certifique de que o tradutor tenha registro na respectiva junta comercial de seu estado.
Note que a aceitação de traduções juramentadas feitas por tradutores públicos e intérpretes comerciais brasileiros é determinada pela legislação do país de destino. Nos países onde não houver legislação a respeito, cada entidade é livre para definir suas próprias regras.
Somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e exterior e tem validade como documento oficial ou legal de acordo com o Decreto N° 13.609 (de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18).
Quando eu ou minha empresa precisa de uma tradução juramentada?
Quando um documento em língua estrangeira emitido no exterior for apresentado à entidades e órgão oficiais no Brasil. E também quando documentos em português emitidos no Brasil forem apresentados à entidades e órgão oficiais no exterior.
Quanto custa uma tradução juramentada?
Se for uma tradução do português para um idioma estrangeiro custo mais caro e se for de um idioma estrangeiro para o português custo menos . Também depende do contéudo, tamanho do documento e prazo que você precisa (urgência ou não).
Precisamos receber uma cópia digitalizada ou original do seu documento para fazer um orçamento preciso. Por favor, envie as cópias das certidões para orçamento@quicktranslation.com.br ou pelo whatsapp +55 (11) 3104-3838
Você receberá o orçamento e prazo direitinho
Os valores das traduções juramentadas são definido e regido por lei pela Tabela de Emolumentos de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Para maiores detalhes, acesse: www.jucesp.sp.gov.br e www.atpiesp.org.br.
Cobramos 40% antecipadamente e 60% quando concluímos os serviços.
O pagamento pode ser feito por transferência bancária ou PIX ou pelo PAGSEGURO (boleto, cartão de crédito).
O frete é grátis por carta AR e para outras modalidades de entrega cotamos de acordo com o destino.
Qual é o prazo médio para receber uma tradução juramentada?
Vai depender muito do tamanho do documento, complexidade do conteúdo e idioma.
Documentos pessoais simples e pequeno nos idiomas alemão, inglês, espanhol e italiano podem levar de 24 a 48h. Outros idiomas podem levar mais tempo
A tradução juramentada tem prazo de validade?
Sim, caso o original tenha data de validade, como em uma Certidão de Antecedentes Criminais, então a sua Tradução Juramentada, automaticamente, também terá.
Não, se o documento original não tiver data e se você não o alterar
Um outro caso em que a Tradução Juramentada não poderá mais ser utilizada é diante da emissão da segunda via de algum documento, como, por exemplo, de uma Certidão de Nascimento.
Como a data de emissão passa a ser outra, a tradução realizada para o documento original não serve mais para a nova via.
É importante lembrar que a Tradução Juramentada tem que ser um espelho do documento original e, portanto, o tradutor não pode omitir nenhum dado, nem mesmo as datas de emissão e de validade.
A tradução juramentada feita por um tradutor público brasileiro é aceita no exterior?
Na maioria dos países sim, porém depende, pois em qualquer país, a legislação desse é que prevalece.
Recomendamos que você busque informações com a embaixada, consulado, empresa ou instituição de ensino do país para o qual os documentos serão encaminhados.
Nós podemos lhe orientar a partir da nossa experiência, mas não podemos nos responsabilizar pela aceitação de suas traduções pelo governo de um país estrangeiro, pois as regras podem mudar de repente.
Posso traduzir o documento e vocês o juramentam?
Não.
O Tradutor juramentado exerce seu ofício no meio judicial. Ele vai traduzir não somente o idioma do documento, mas sua veracidade. Somente ele tem poderes para confirmar se o documento é real ou não, prevenindo possíveis fraudes ou tentativas de falsidade ideológica.
Está aí uma tremenda responsabilidade que esse profissional carrega, pois ele também responde legalmente por qualquer omissão/ problema causado por ele quanto às informações por ele traduzidas. Por isso, ele precisa fazer o trabalho do início ao fim, pois responde criminalmente pelo o que está assinando.
As traduções precisam ter firmas reconhecidas em cartório?
Sim. Tanto no documento original as firmas de quem assinou o documento precisam ser reconhecidas quanto na tradução, a firma do tradutor precisa ser reconhecida.
Esse procedimento é obrigatório para que tanto o documento original quanto a tradução possam receber a Apostila de Haia/Apostilamento.
Atenção: No caso da tradução juramentada, a firma somente precisa ser reconhecida se a tradução for emitida em via física, ou seja, impressa e com assinatura em caneta.
No caso da tradução com certificação digital, assinada digitalmente por QR code e Token, a firma do tradutor não precisa ser reconhecida.
O tradutor juramentado pode assinar de forma digital?
Pode. Assim como os médicos, advogados, universidade e o presidente da república, o tradutor juramentado também pode assinar seus documentos por meio digital. Esse direito foi concedido aos tradutores públicos em dezembro de 2019 pelo Artigo 411 da Lei No. 13.105, de 16/03/2015 – Código de Processo Civil. Artigo 24 da IN 72 do DREI.
A tradução juramentada com assinatura digital é a identidade do tradutor juramentado em meio eletrônico, com validade jurídica conferindo a todos os envolvidos mais agilidade, segurança e facilidade de acesso.
Portanto, se ainda havia dúvida quanto a legalidade do uso da assinatura digital na tradução juramentada, essa dúvida não existe mais! Não perca essa oportunidade!
O tradutor juramentado pode assinar de forma digital? Posso receber a tradução juramentada por e-mail, em pdf?
Sim. Essa modalidade de tradução juramentada é chamada de tradução juramentada com assinatura digital. Ela é igualzinha à tradução juramentada impressa em papel, porém a validade jurídica e oficial de sua assinatura se dá de forma digital através de um QRcode e um código de barras.
Inclusive essa modalidade de tradução juramentada lhe traz muitos benefícios, segurança e comodidade:
1. você recebe a tradução online via PDF e não perde tempo com deslocamento e nem se arrisca durante a pandemia da COVID-19.
2. verificação imediata da assinatura online por QR CODE conforme padrão ICP Brasil.
3. você não tem custos com reconhecimento de firma em cartório, que não é mais necessário assim como não precisa pagar correios e motoboys.
4. não corre risco de haver uma fraude, pois é possível verificar o horário que o documento foi assinado.
Tenho que escolher um tradutor juramentado que more no mesmo estado que eu?
Não.
Os Tradutores Juramentados têm fé pública válida em todo o Brasil, portanto não existe jurisdição e você não é obrigado a fazer suas traduções com um tradutor do seu estado/cidade. Trabalhamos com tradutores do estado de São Paulo e de outros estados também. Todos devidamente registrados nas respectivas juntas comerciais dos estados onde residem.
Posso obter a tradução tanto na versão digital quanto impressa?
Não.
Somente uma das duas modalidades de tradução juramentada deverá ser utilizada no cartório para receber um apostilamento, ou seja, para ser apostilada. O cliente deverá optar por usar uma das versões. Não precisará de ambas e nem poderá ter os dois tipos.
Posso efetuar o pagamento integral depois de receber a tradução juramentada?
Não. Para que possamos alocar um tradutor juramentado para fazer suas traduções, necessitamos de um sinal para darmos início imediato e garantirmos seus prazos.
Você pode pagar 40% do valor antecipadamente e 60% quando concluirmos os serviços.
O pagamento pode ser feito por transferência bancária ou pelo PAGSEGURO (boleto, cartão de crédito).
O frete é grátis por carta AR.
Preciso enviar meus documentos originais para fazer a tradução juramentada?
Depende.
Caso queira que façamos apenas as Traduções Juramentadas, não. Precisamos de cópias por email legíveis, frente e verso.
Caso queira obter as Traduções Juramentadas junto com Apostilas de Haia, precisamos dos documentos para encaminhá-los ao cartório, já que o apostilamento é feito (colado) no verso do documento original.
Perdi minha tradução, o que eu faço?
Você pode solicitar uma segunda via da sua tradução a qualquer momento entrando em contato conosco. Você pode fazer isso logo no início, para ser entregue junto com a tradução, caso você precise entregar a tradução à mais de um orgão ou você pode solicitar posteriormente.
A 2a via tem um custo adicional, porém é menor que o custo de uma nova tradução. Lembrando que esse custo é determinado pela junta comercial de cada estado e não é uma decisão do tradutor juramentado.
Por exemplo:
Se você solicitar a(s) cópia(s) ao pedir seu orçamento serão cobrados os seguintes valores:
· 1 cópia: será acrescido 20% ao valor da tradução
· 2 cópias: será acrescido 30% ao valor da tradução
· 3 cópias: será acrescido 40% ao valor da tradução
Se você solicitar a(s) cópia(s) depois de ter recebido a tradução serão cobrados os seguintes valores:
· 1 cópia: será acrescido 50% ao valor da tradução
· 2 cópias: será acrescido 70% ao valor da tradução
· 3 cópias: será acrescido 90% ao valor da tradução
Atenção: a cópia emitida pelo tradutor é diferente das cópias em copiadoras. Seu xerox não reproduzirá o carimbo e o selo em alto relevo. Além disso, alguns órgãos exigem que a cópia esteja assinada pelo Tradutor Juramentado.
O que é a Apostila de Haia e para que serve?
Apostila de Haia é um certificado que autentica a origem das certidões brasileiras em países participantes da Convenção de Haia.
Esta convenção é um acordo internacional assinado por mais de 100 países, dentre eles grande parte dos países da Europa, Estados Unidos e Japão, que determina as modalidades nas quais um documento pode ser aceito em outro país, sem a necessidade das legalizações consulares.
Esse acordo internacional busca harmonizar, simplificar e desburocratizar os trâmites para o reconhecimento de documentos entre países aderentes da Apostila.
Ela permitir que um documento público brasileiro, por exemplo, uma certidão de nascimento, seja reconhecido e validado em um país estrangeiro participante da Convenção de Haia.
Quais os países que aceitam documentos com Apostila?
Todos aqueles que aderiram à Convenção de Haia. Confira aqui a lista atualizada.
O documento e a tradução juramentada são apostilados conjuntamente?
Não. O documento original e sua tradução juramentada devem ser apostilados separadamente.
possível apostilar a cópia autenticada de um documento?
Sim. Mas é melhor consultar a instituição de destino para verificar se é aceito nesta forma.
É possível validar a Apostila online?
Sim. Pode-se verificar a autenticidade por meio de leitor QR Code ou por meio do site do CNJ.
A tradução juramentada deve ser feita antes ou depois do apostilamento?
Via de regra, traduz-se, primeiramente, o documento que será apresentado no exterior e depois o apostilamento de ambos (documento original e tradução juramentada), pois na tradução é mencionada a presença e número eletrônico da Apostila de Haia.
Qual a vantagem em fazer a tradução juramentada com assinatura digital?
1. a tradução é enviada por email, em formato pdf, sem perder tempo com deslocamento e sem sair de casa.
2. você imprime quantas vezes quiser, se necessário, sem nenhum custo adicional.
3. a verificação e conformidade é feita online pelo QR CODE conforme padrão ICP Brasil.
4. dispensa custos com reconhecimento de firma em cartório, com correios e motoboys e
5. impede fraudes.
É possível apostilar a tradução com assinatura digital?
Sim.
Posso receber a tradução juramentada e apostilada na minha casa?
Sim. Nós realizamos o serviço de apostilamento para você, assim você tem mais tempo e comodidade.
Posso entregar e retirar documentos no escritório?
Com certeza. Nosso escritório fica aberto* das 9 às 18h e está localizado no centro histórico de São Paulo.
*Verifique as restrições quanto as regras de abertura dos estabelecimentos comerciais não essenciais durante o período de pandemia e por favor entre em contato para evitar imprevistos.
Posso enviar os documentos originais por um terceiro?
Pode. Por favor nos avise para evitar qualquer imprevisto e garantirmos toda segurança e sigilo para seus dados e documentos.