Para que a tradução juramentada tenha validade pública e oficial tanto no Brasil quanto no exterior, ela precisa ser validada por órgãos específicos no Brasil como cartórios, por exemplo.
A Quick Translation realiza para você e sua empresa os procedimentos necessários para entregar sua tradução juramentada devidamente apostilada no conforto da sua casa ou trabalho, com a facilidade e segurança que você precisa.
O Apostille é o certificado que autentica a origem de um documento público (oficial) e deve ser aplicado no verso da tradução juramentada para atestar a legalidade de sua origem.
Sua finalidade é permitir que um documento público nacional (emitido no Brasil ou no exterior) seja reconhecido em um país estrangeiro. Por isso, somente os cartórios são autorizados para fazer o apostilamento nos seus documentos.
Para o apostilamento das traduções juramentadas na modalidade papel (impressas) é necessário que seja reconhecida a assinatura do tradutor juramentado. Sem isso, não é possível fazer o apostilamento.
No caso de tradução juramentada, tanto o documento original quanto a tradução devem ser apostilados separadamente para serem apresentados em país estrangeiro. Por isso, quando o documento for apresentado no exterior, antes de se finalizar a tradução do mesmo é necessário que ele tenha recebido em seu verso a Apostille (apostilamento), pois o número de tal apostilamento tem que ser mencionado na respectiva tradução juramentada.
Para as traduções juramentadas digitais, não é necessário o reconhecimento de firma do tradutor juramentado, porém é necessário fazer o apostilamento digital.
A Quick translation realiza os procedimentos necessários para entregar tanto a sua tradução juramentada quanto seus documentos originais devidamente apostilados.
Todos os documentos brasileiros, sejam os originais ou a tradução, necessitam de apostilamento e não mais de legalização ou consularização, como era feito antes de o Brasil fazer parte da Convenção de Haia (veja abaixo).
Convenção de Haia
Convenção de Haia
Tratado assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil com vários países para agilizar, simplificar e desburocratizar os trâmites necessários para o reconhecimento de documentos entre os países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos entre o Brasil e esses países.
Veja como apostilar um documento de acordo com o CJS (Conselho Nacional de Justiça)
Reconhecimento de firma para tradução juramentada
No caso dos documentos originais, nos quais constem assinaturas de outras pessoas é preciso reconhecer a(s) firma(s) de quem os assinou antes de fazer a tradução desses documentos, pois essas informações deverão constar também na tradução.
Após realizada a tradução juramentada na versão impressa em papel, é necessário reconhecer firma da assinatura do tradutor juramentado nos cartórios nos quais esse tradutor possua sinal público. Somente assim o documento se torna oficial.
Entao muita atenção, porque o reconhecimento de firmas é necessário tanto para tradução de documentos estrangeiros quanto para tradução de documentos brasileiros para outros idiomas e precisa.

